Instrução Normativa INCRA n. 146, de 18 de dezembro de 2024
Estabelece procedimentos para instrução da fase administrativa da desapropriação por interesse social para promover a justa distribuição da terra, com fundamento no art. 5º, XXIV da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 e Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e parâmetros para realização de acordo extrajudicial.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 19/12/2024, Edição 244, Seção 1, p. 92), a Instrução Normativa INCRA n. 146/2024 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), estabelecendo procedimentos para instrução da fase administrativa da desapropriação por interesse social e parâmetros para realização de acordo extrajudicial. A IN entrou em vigor imediatamente.
A Instrução Normativa trata de temas como o procedimento para estudo e verificação da regularidade da cadeia dominial do imóvel e sobre o procedimento de acordo extrajudicial. A IN dispõe que, na fase de estudo e verificação da regularidade da cadeia dominial, “para os imóveis inseridos na faixa de fronteira, deverá ser observada a existência de ratificação do registro imobiliário.”
Além disso, na etapa do acordo extrajudicial, a IN dispõe que, “havendo êxito na realização de acordo, será firmado Protocolo de Intenções contendo todas as condições e obrigações das partes.” Ademais, em seu art. 19, determina que, “após a assinatura do Protocolo de Intenções e a descentralização de recursos, será lavrada Escritura Pública onde constará cláusula de imissão de posse do Incra no imóvel e reconhecimento do valor da justa indenização.” e, ao final, no art. 21, a IN determina que “após o Incra registrar a Escritura Pública de acordo extrajudicial no Cartório de Registro de Imóveis, o processo será encaminhado à DT para atestar a regularidade do procedimento e do acordo celebrado.”
Leia a íntegra da Instrução Normativa.
Veja também a Resolução CD n. 101/2024, expedida pelo Conselho Diretor do INCRA, autorizando a edição da IN.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança
- Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024
- Instrução Normativa INCRA n. 146, de 18 de dezembro de 2024