89º ENCOGE e 1º Fórum Nacional Fundiário: Cartas de Campo Grande
Documentos valorizam a atividade registral imobiliária.
Foram realizados em Campo Grande/MS, nos últimos dias 18 e 19 de agosto, respectivamente, o 89º Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), cujo objetivo foi estreitar o diálogo entre as Corregedorias Estaduais, além de permitir a discussão de temas que dizem respeito ao Poder Judiciário e às Serventias Extrajudiciais, mediante intercâmbio do conhecimento teórico e prático e o 1º Fórum Nacional Fundiário. Ambos os eventos deram origem às Cartas de Campo Grande. A íntegra do evento está disponível no canal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) no YouTube.
A Carta do ENCOGE
A Carta de Campo Grande, assinada pelo Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) no âmbito do ENCOGE, traz 8 Enunciados aprovados por unanimidade após exposições temáticas, debates e deliberações realizadas no evento. De interesse aos Registradores de Imóveis, dentre os Enunciados aprovados, destacam-se os Enunciados 7 e 8, que dispõem, respectivamente, sobre a inclusão, nas correições das Serventias Extrajudiciais, de critérios para aferir a observância das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o incentivo à capacitação das Serventias Extrajudiciais em programas de compliance e governança.
Leia abaixo a íntegra da Carta de Campo Grande aprovada no âmbito do 89º ENCOGE:
“CARTA DE CAMPO GRANDE
O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) reuniu-se presencialmente em assembleia geral no 89º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça (ENCOGE), realizado em 18 de agosto de 2022, na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e, após exposições temáticas, debates e deliberações, aprovou, à unanimidade, os seguintes enunciados:
1. SUGERIR a adoção, pelas Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, de ações voltadas à cidadania;
2. FOMENTAR a realização, pelas escolas judiciais, de capacitações sobre o tratamento de demandas predatórias e repetitivas para magistrados(as) e servidores(as) do primeiro grau de jurisdição;
3. ENVIDAR esforços para o uso adequado da jurisdição, promovendo medidas para a conscientização dos(as) magistrados(as) e responsabilização das pessoas envolvidas em práticas predatórias e repetitivas, inclusive pelos prejuízos que eventualmente tenham causado à jurisdição e ao erário;
4. FOMENTAR a realização, pelas escolas judiciais, de cursos de capacitação em gestão judicial voltados aos(às) magistrados(as) e servidores(as) do primeiro grau de jurisdição;
5. INCENTIVAR o desenvolvimento e o compartilhamento de ferramentas tecnológicas de gestão para o uso por unidades judiciais e órgãos da Administração dos Tribunais de Justiça;
6. CONSCIENTIZAR os(as) magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição da importância da adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Recomendação CNJ n. 128/2022;
7. INCLUIR, nas correições das serventias extrajudiciais, critérios para aferir a observância das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
8. INCENTIVAR a capacitação das serventias extrajudiciais em programas de compliance e governança.
Campo Grande, Mato Grosso do Sul, 19 de agosto de 2022.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins
Presidente do CCOGE”
Assista os vídeos do 89º ENCOGE:
A Carta do 1º Fórum Nacional Fundiário
Parte integrante das atividades desenvolvidas no 89º ENCOGE, o 1º Encontro do Fórum Nacional Fundiário, também teve em seu ato de encerramento a aprovação da Carta de Campo Grande. Além do ato mencionado, ao final do evento também foi aprovado o Regimento Interno e eleitos os membros do Conselho e das Comissões do Fórum Nacional Fundiário. O Estado da Bahia foi escolhido como sede do próximo encontro, que ocorrerá concomitante ao ENCOGE.
A Carta de Campo Grande, aprovada por unanimidade no âmbito do 1º Fórum Nacional Fundiário traz 13 Diretrizes. Dentre elas, destaca-se a Diretriz n. 5, com a seguinte redação: “5. DESTACAR a importância do registrador de imóveis na regularização fundiária, ao conferir segurança jurídica às transações imobiliárias, de modo a contribuir com o desenvolvimento econômico e social do País”.
Leia a íntegra da Carta de Campo Grande aprovada no 1º Fórum Nacional Fundiário:
“1ª REUNIÃO DO FÓRUM NACIONAL FUNDIÁRIO DAS CORREGEDORIAS-GERAIS DA JUSTIÇA
CARTA DE CAMPO GRANDE
Os Desembargadores Corregedores-Gerais da Justiça, durante o 1º Fórum Nacional Fundiário, realizada no dia 19 de Agosto de 2022, no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, na cidade de Campo Grande, após deliberações dos temas constantes das palestras e painéis, aprovaram, à unanimidade, a presente CARTA, com o registro das seguintes diretrizes:
1. RECONHECER o Poder Judiciário brasileiro como ator catalisador da política pública de regularização fundiária, cumprindo com o objetivo constitucional de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
2. DISSEMINAR o conhecimento técnico para efetivar a regularização fundiária, em âmbito nacional, imprimindo esforços para assegurar o direito à moradia e ao desenvolvimento socioeconômico sustentável;
3. FOMENTAR, em temática de regularização fundiária, observada a segurança jurídica, a desburocratização e desjudicialização;
4. ESTIMULAR a criação de Núcleo de Regularização Fundiária ou setor específico, nas Corregedorias, para a interlocução entre os entes municipais, estaduais, instituições fundiárias e serventias extrajudiciais, com vistas a promover a pacificação social e cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas;
5. DESTACAR a importância do registrador de imóveis na regularização fundiária, ao conferir segurança jurídica às transações imobiliárias, de modo a contribuir com o desenvolvimento econômico e social do País;
6. APROXIMAR o Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores-Gerais da Justiça da Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com o objetivo de otimizar projetos de regularização fundiária em níveis regional e nacional;
7. RECONHECER que as Diretrizes Voluntárias da Governança Responsável da Terra, elaboradas pelo Comitê de Segurança Alimentar da FAO, constituem garantia de acesso equitativo à terra, erradicação da fome e pobreza, bem como a promoção do desenvolvimento sustentável;
8. INSTITUIR Câmara Temática da Amazônia Legal no âmbito do Fórum Nacional Fundiário, especializada para tratar da governança de terras da região;
9. REFERENDAR a Carta de Teresina, do MATOPIBA, que trata das Diretrizes Voluntárias da Governança Responsável da Terra elaboradas pelo Comitê de Segurança Alimentar da FAO nos marcos normativos e projetos liderados pelas Corregedorias da Justiça;
10. APOIAR a realização de Termo de Cooperação, a ser firmado pelo Fórum Nacional Fundiário com a Secretaria de Patrimônio da União, no intuito de possibilitar que a titulação, em áreas da União, seja transferida diretamente para os beneficiários da regularização fundiária;
11. REAFIRMAR, em matéria de regularização fundiária, a competência das Corregedorias para edição de normas regulamentares especificas, considerando a multiplicidade de situações peculiares nas diversas realidades sociais do País;
12. INCENTIVAR a conciliação e mediação na regularização fundiária, como forma de combate à violência;
13. PADRONIZAR, nas Corregedorias, procedimentos de regularização fundiária em áreas afetas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Campo Grande, Mato Grosso do Sul, 19 de agosto de 2022.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia
Presidente do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça”
Assista aos vídeos do 1º Fórum Nacional Fundiário:
Fonte: IRIB, com informações do TJMS.
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