A aproximação da união estável ao casamento: alguns comentários à lei 14.382/22 e ao provimento 141/23 do CNJ
Confira o artigo de autoria de Thiago Pedro Pagliuca dos Santos publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Thiago Pedro Pagliuca dos Santos intitulado “A aproximação da união estável ao casamento: alguns comentários à lei 14.382/22 e ao provimento 141/23 do CNJ”. No artigo, o autor afirma que, “com a previsão, agora na lei de registros públicos, do registro da união estável no Registro Civil de Pessoas Naturais, é possível defender a existência de duas espécies diferentes desse instituto jurídico.” Segundo ele, “de um lado, permanece a união estável como ato-fato jurídico, sem afetar direitos de terceiros, sempre que não seja registrada no Livro E (...). De outro, com efeitos cada vez mais próximos ao casamento, há a união estável devidamente registrada. Perceba-se que não basta a existência de sentença, termo declaratório ou escritura pública. A eficácia perante terceiros somente ocorre mediante o registro.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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