A árvore, o fruto e o tempo: A competência do registro de imóveis para registros de alienações fiduciárias de produtos agropecuários e de seus subprodutos
Confira o artigo de autoria de Emanuel Costa Santos publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Emanuel Costa Santos intitulado “A árvore, o fruto e o tempo: A competência do registro de imóveis para registros de alienações fiduciárias de produtos agropecuários e de seus subprodutos”. No artigo, o autor aborda a Lei n. 14.421/2022, que introduziu modificações em legislações voltadas ao agronegócio, destacando-se as inovações na Lei n. 8.929/1994, que instituiu a Cédula de Produto Rural (CPR). Ao final, afirma que, “resumidamente, possível concluir que a competência registral acerca de alienações fiduciárias de produtos agropecuários e de seus subprodutos, assim entendidos aqueles previstos no artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei Federal 8.929/1994, nos artigos 1.442, 1.444 e 1.447 do Código Civil, e nos artigos 15, 55 e 56 do decreto-lei 167/1967, independentemente do título que institua tais garantias, devem ser objeto de registro no Livro nº 3 - Registro Auxiliar, do Oficial de Registro de Imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia (artigo 1.368-A do Código Civil, cc artigo 8º, parágrafos 1º a 3º, e artigo 12, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.929/1994).”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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