A certificação eletrônica da união estável: procedimento, efeitos e responsabilidade do registrador civil pela data incorreta
Confira o artigo de autoria de Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin intitulado “A certificação eletrônica da união estável: procedimento, efeitos e responsabilidade do registrador civil pela data incorreta”. No artigo, os autores, ao discorrerem sobre certificação eletrônica da união estável pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, ressaltam, sobre os efeitos desta certificação, que, “embora a certificação da união estável comprove a data de início e de fim, deve-se prestar especial atenção sobre seus efeitos: em proteção a terceiros de boa-fé, a certificação não afetará negócios já realizados, já que, por não haver registro anterior, não é oponível a terceiros; contudo, para os negócios futuros, realizados após a certificação, serão consideradas situações jurídicas anteriores, desde a data de início e fim fixadas.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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