A Cláusula Penal nos Atos Notariais: Cuidados necessários na inserção da cláusula penal nas escrituras públicas
Confira artigo de autoria de Marcelo Matos Amaro da Silveira publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de Marcelo Matos Amaro da Silveira, intitulado “A Cláusula Penal nos Atos Notariais: Cuidados necessários na inserção da cláusula penal nas escrituras públicas”. No artigo, o autor esclarece as principais características e cautelas a serem adotadas quando da inserção das cláusulas penais inseridas em escrituras públicas. Aborda, ainda, sua repercussão quando estipuladas em contratos de compra e venda de imóveis, como por exemplo, para reforçar o pagamento do preço, para tutelar o prazo de imissão da posse, ou, ainda, estipular uma cláusula penal para o caso de resolução do contrato.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Duplicidade de registro. Anulação do registro mais recente – entendimento jurisprudencial dominante.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024
- Carta de Arrematação. Compromisso de compra e venda. Modo derivado de aquisição da propriedade. Continuidade registral.
- Compra e Venda – escritura pública. Desmembramento não averbado. Matrícula própria – ausência. Legalidade. Continuidade.