A Cláusula Penal nos Atos Notariais: Cuidados necessários na inserção da cláusula penal nas escrituras públicas
Confira artigo de autoria de Marcelo Matos Amaro da Silveira publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de Marcelo Matos Amaro da Silveira, intitulado “A Cláusula Penal nos Atos Notariais: Cuidados necessários na inserção da cláusula penal nas escrituras públicas”. No artigo, o autor esclarece as principais características e cautelas a serem adotadas quando da inserção das cláusulas penais inseridas em escrituras públicas. Aborda, ainda, sua repercussão quando estipuladas em contratos de compra e venda de imóveis, como por exemplo, para reforçar o pagamento do preço, para tutelar o prazo de imissão da posse, ou, ainda, estipular uma cláusula penal para o caso de resolução do contrato.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Duplicidade de registro. Anulação do registro mais recente – entendimento jurisprudencial dominante.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.