A conversão da união estável em casamento e a dispensa de pacto antenupcial em caso de manutenção do regime vigente durante a convivência
Confira o artigo de autoria de Letícia Franco Maculan Assumpção publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Letícia Franco Maculan Assumpção intitulado “A conversão da união estável em casamento e a dispensa de pacto antenupcial em caso de manutenção do regime vigente durante a convivência”. No artigo, a autora trata da questão da exigência ou não de pacto antenupcial quando da conversão da união estável em casamento, apresentando recente decisão proferida pela Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte/MG. Ao final, afirma que, “se já existente sentença, escritura ou termo fixando regime de bens diverso do legal para a união estável e esse mesmo regime anteriormente escolhido for mantido quando da conversão da união estável em casamento, não será necessária a lavratura de pacto antenupcial. Como bem afirmou a MMa. Juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte/MG, ‘o pacto foi suprido, nos termos do art. 9º-D, do provimento 141/23 do CNJ’, pelo título no qual foi escolhido regime de bens para a união estável.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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