A cooperação judiciária interinstitucional entre as serventias extrajudiciais e o Poder Judiciário e a resolução 350/2020 do CNJ
Confira o artigo de autoria de Renata Cortez publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Renata Cortez intitulado “A cooperação judiciária interinstitucional entre as serventias extrajudiciais e o Poder Judiciário e a resolução 350/2020 do CNJ”. No artigo, a autora aborda a publicação da Resolução CNJ n. 350/2020, que dispõe sobre a cooperação judiciária nacional e o fato de que tal Resolução não incluiu expressamente as Serventias Extrajudiciais no rol previsto no art. 16 como órgão passível de atuação na esfera de cooperação interinstitucional. Para Renata Cortez, o rol previsto no artigo é exemplificativo e afirma que “nada impede que outros órgãos, entidades e instituições, integrantes ou não do sistema de justiça, sejam considerados cooperantes interinstitucionais, desde que possam contribuir para a execução da estratégia nacional do Poder Judiciário, promover o aprimoramento da administração da justiça, a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.” Conclui a autora que “a cooperação interinstitucional entre os cartórios extrajudiciais e os órgãos judiciais já é uma realidade, a qual pode e deve ser mais bem aproveitada e dimensionada, especialmente a partir das diretrizes definidas pelo CNJ por intermédio da Resolução nº 350/2020, com a finalidade de reorganizar o sistema de justiça, conferir maior celeridade e efetividade à solução dos conflitos e, em consequência, reduzir o quantitativo de demandas judiciais.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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