A data do casamento na conversão administrativa da união estável em casamento
Confira a opinião de Letícia Franco Maculan Assumpção e Karine Maria Famer Rocha Boselli publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Letícia Franco Maculan Assumpção e Karine Maria Famer Rocha Boselli intitulada “A data do casamento na conversão administrativa da união estável em casamento”. No texto, as autoras tratam da Lei n. 14.382/2022 abordando aspectos da conversão extrajudicial da união estável em casamento. Segundo as conclusões apontadas pelas autoras, “apesar da omissão legislativa, não há dúvidas sobre a importância da data do requerimento de conversão de união estável em casamento apresentado pelo casal, por isso sugere-se que o Oficial de Registro faça incluir, tanto no livro quanto na certidão respectiva, a data em que o requerimento foi apresentado. Tal procedimento em nada prejudica as partes e pode facilitar a análise da questão quando de eventual discussão judicial. Observa-se que a solução acima proposta é bastante razoável e garante a segurança jurídica.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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