A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma do CC
Confira a opinião de Flávio Tartuce publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Flávio Tartuce intitulada “A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma do CC”. No texto, Tartuce discorre sobre o julgamento do Agravo no Recurso Extraordinário n. 1.309.642/SP, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que versou sobre a inconstitucionalidade do inciso II do art. 1.641 do Código Civil, impondo o regime da separação obrigatória de bens para a pessoa maior de setenta anos. Para o autor, o STF, “de forma surpreendente”, “inaugurou a tese segundo a qual o art. 1.641, inc. II, do Código Civil é norma dispositiva ou de ordem privada e não norma cogente ou de ordem pública, como antes se sustentava de forma unânime, podendo ser afastada por convenção entre as partes.” No final do artigo, Tartuce aponta duas propostas que serão levadas para votação pela Comissão de Juristas responsável pela atualização do Código Civil.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Sobrepartilha – escritura pública. Loteamento. Terreno de marinha. Certidão negativa de domínio da União – necessidade. Segurança jurídica.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano