A desjudicialização no Brasil: Origem, evolução e aspectos constitucionais
Confira a opinião de Emílio Guerra publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Emílio Guerra intitulada “A desjudicialização no Brasil: Origem, evolução e aspectos constitucionais”, onde o autor analisa “o fenômeno da desjudicialização no ordenamento jurídico brasileiro, desde suas origens até os desenvolvimentos contemporâneos”, examinando a base constitucional e legal que fundamenta este movimento e “destacando as diferenças cruciais entre a desjudicialização para agentes dotados de fé pública (notários e registradores) e para entidades privadas desprovidas desta prerrogativa.” Em sua conclusão, o autor defende que “a desjudicialização constitucionalmente adequada é aquela realizada dentro dos estritos parâmetros do art. 236 da CF/88, mantendo o controle efetivo do Poder Judiciário sobre os procedimentos desjudicializados.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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