A dispensa de inventário e o pagamento direto
Confira artigo de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira, intitulado “A dispensa de inventário e o pagamento direto”. No artigo, o autor trata de questões relativas ao pagamento direto aos herdeiros, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial de inventário ou de arrolamento, abordando temas como a legitimidade para pedir o pagamento direto, o levantamento de valores tributários, a tutela da meação do cônjuge, a reversão dos valores para fundos no caso de falta de herdeiros, dentre outros assuntos.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Presidente do IRIB é nomeado integrante do Comitê Técnico do Sistema Eletrônico de Apostilamento
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024