Em 14/10/2021

A doação ao cônjuge, ou companheiro, de imóvel recebido com cláusula de incomunicabilidade


Confira artigo de autoria de João Francisco Massoneto Junior e Rafael Gil Cimino publicado no Migalhas.


A coluna intitulada “Migalhas Notariais e Registrais” do portal Migalhas publicou artigo de autoria de João Francisco Massoneto Junior e Rafael Gil Cimino, intitulado “A doação ao cônjuge, ou companheiro, de imóvel recebido com cláusula de incomunicabilidade”. No artigo, os autores tratam do assunto abordando os argumentos utilizados tanto pela corrente que admite a possibilidade desta doação, quanto da corrente que não a admite. Segundo os autores, “independentemente de qual posição doutrinária esteja correta, não custa prevenir possíveis litígios no futuro. Assim, defendemos que seria muito melhor, no ato da doação primitiva, buscar o verdadeiro desejo do doador, esclarecendo os detalhes, e colocando, daqui para frente, nas doações a serem realizadas, as cláusulas restritivas desejadas de modo claro, sem deixar dúvidas.”

Leia a íntegra do artigo.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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