A doação conjuntiva do art. 551 do Código Civil: O direito de acrescer e a ausência de transmissão sucessória
Confira a opinião de Luciana Faisca Nahas publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou o artigo de Luciana Faisca Nahas intitulado “A doação conjuntiva do art. 551 do Código Civil: O direito de acrescer e a ausência de transmissão sucessória”, onde a autora analisa o tratamento legal e jurisprudencial da matéria, bem como as propostas de modificação apresentadas no Projeto de Lei n. 4/2025 (PL), que altera o Código Civil. Em suas conclusões, Luciana Nahas defende que “a doação conjuntiva, especialmente a realizada entre cônjuges, é uma ferramenta jurídica de grande valor para o planejamento sucessório, uma vez que possibilita a utilização do direito de acrescer, e pode simplificar a transmissão de bens, evitando inventário na hipótese e afastando a incidência do ITCD sobre a parte acrescida.” Entretanto, na opinião da autora, “o horizonte legislativo, delineado pelo PL 4/25, aponta para uma reconfiguração do instituto. A proposta de condicionar o direito de acrescer dos cônjuges a uma estipulação expressa, bem como de estender formalmente o direito aos companheiros, moderniza a norma, mas também lhe impõe uma nova complexidade, pois altera o seu reconhecimento da presunção da lei para a manifestação de vontade das partes. Ainda, apresenta de maneira expressa a possibilidade de instituir o direito de acrescer em qualquer doação conjuntiva.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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