A importância da averbação por mera notícia no processo de regularização fundiária urbana
Confira o artigo de autoria de Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha intitulado “A importância da averbação por mera notícia no processo de regularização fundiária urbana”. No texto, os autores tratam da averbação de construção por mera notícia no âmbito da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), concluindo que “o processo de averbação por mera notícia se consubstancia em uma forma simplificada de se averbar a construção dentro do processo de regularização fundiária, o que traz muitas vantagens ao requerente, uma vez que exige muito menos requisitos para a sua consecução. Todavia, há que serem considerados, os procedimentos e as demais normas aplicáveis à regularização de imóveis pelas normas de Regularização Fundiária para a sua perfectibilização.” Ao final, afirmam que “ainda existem resistências na sua aplicação, sob a alegação de ausência de regulamentação local, barreira essa que deve ser superada com a máxima urgência, a fim de que os propósitos da lei sejam efetivamente consolidados e as populações que devem ser alcançadas possam realmente obter não apenas o seu direito de propriedade através da titularidade do imóvel, mas igualmente a regularidade da construção.”
Fonte: IRIB.
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