A importância da LGPD e sua relação com Serviços Extrajudiciais foi tema de entrevista realizada pela SERJUS-ANOREG/MG
Entrevista foi concedida por Greycielle de Fátima Peres Amaral.
O portal da Associação de Notários e Registradores do Estado de Minas (SERJUS-ANOREG/MG) publicou a entrevista concedida pela Professora da Pós-Graduação da Escola Superior da Advocacia, Greycielle de Fátima Peres Amaral. A entrevista teve como tema a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e sua importância nos Serviços Extrajudiciais. Dentre os assuntos abordados, a entrevista tratou de temas como a importância da LGPD para os usuários dos serviços extrajudiciais; as modificações que os Cartórios deverão realizar para proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas e como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) afeta os cidadãos.
A íntegra da entrevista pode ser conferida abaixo:
“Serjus-Anoreg/MG - Após a sanção do governo, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/18) entrou em vigor em 18 de setembro de 2021. Com isso, empresas privadas e órgãos públicos tiveram que se adequar ao novo regramento. Como isso aconteceu na prática?
Greycielle de Fátima Peres Amaral - Em primeiro lugar, é importante dizer que a LGPD trouxe uma verdadeira mudança de cultura. Entender alguns conceitos básicos é elementar para maior aderência e efetividade da Lei. Existem algumas medidas que devem ser providenciadas pelos chamados agentes de tratamento, tais como: realização de mapeamentos para identificação das operações de tratamento; elaboração do inventário de dados; análise das operações de tratamento e enquadramento nas bases legais previstas na lei; elaboração de políticas interna e externa; implementação de medidas de segurança da informação; realização de treinamentos; nomeação de um encarregado de dados, dentre outras.
Serjus-Anoreg/MG - Como surgiu o interesse em se especializar em LGPD e Compliance na Administração Pública?
Greycielle de Fátima Peres Amaral - Toda e qualquer nova legislação requer estudo e aprofundamento. Tive um encantamento imediato pela Lei Geral de Proteção de Dados tanto pelos valores que ela traduz, quanto pelos enormes desafios que encerra. Os desafios me motivam, sobretudo, quando a crença está associada. Acredito na necessidade de organizar o tratamento de dados pessoais neste mundo extremamente tecnológico, virtualizado e globalizado. Temos que nos proteger, sobretudo, para não perdermos a oportunidade de desfrutar o que esse mundo tecnológico pode oferecer.
Serjus-Anoreg/MG - A lei prevê diversas medidas de segurança no tratamento de dados pessoais para proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos. Nesse sentido, quais modificações os cartórios devem fazer em suas estruturas para se adequarem à LGPD?
Greycielle de Fátima Peres Amaral - No contexto do sistema brasileiro, os cartórios foram eleitos como guardiões de vários dados pessoais. Isso significa dizer que a proteção de dados pessoais já está inserida na própria missão institucional dos cartórios, e agora com mais força e com diretrizes definidas pela LGPD. As medidas a serem adotadas pelos cartórios não diferem daquelas que devem ser providenciadas por qualquer agente de tratamento. Algumas delas são as citadas acima. O fato de a atividade cartorária ser extremamente regulada pode ajudar nos levantamentos que devem ser efetivados. Muito importante que se avalie os processos de compartilhamentos de dados e emissões de certidões.
Serjus-Anoreg/MG - Qual a importância da LGPD para os usuários dos serviços extrajudiciais?
Greycielle de Fátima Peres Amaral - A LGPD passa a ter importância para todos nós, titulares de dados, sendo ou não usuários dos serviços extrajudiciais. Muito embora, todo cidadão brasileiro acaba sendo, em algum momento, tal como em razão do seu nascimento, usuário do serviço extrajudicial. Tenho uma percepção de uma confiabilidade muito grande por parte dos usuários a respeito dos serviços prestados pelos cartórios, o que acaba aumentando a responsabilidade pelo bom desempenho. Como os serviços extrajudiciais são altamente regulados e fiscalizados, o usuário já tem uma noção sobre a finalidade de cada tratamento. A LGPD, de toda forma, tem a missão de difundir a nova cultura de proteção de dados, tornando possível um conhecimento maior sobre os direitos dos titulares de dados, como forma de atingir um dos maiores fundamentos, a autodeterminação informativa.
Serjus-Anoreg/MG - Como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, um dos pilares da LGPD, afeta os cidadãos?
Greycielle de Fátima Peres Amaral - A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ou ANPD, tem um papel muito importante para esse novo marco cultural, que vai muito além de fiscalizar e aplicar penalidades. Ela tem a missão de interpretar a LGPD e já vem fazendo isso, com a emissão de Resoluções e Guias Orientativos. Isso é uma inovação, que tem o condão de espancar uma série de demandas que poderiam abarrotar ainda mais o Poder Judiciário. Além disso, a ela compete promover o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados junto à população; elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados e, sobretudo, manter contatos com outros países, para trocas de experiências e celebração de acordos de cooperação, aumentando a confiabilidade do Brasil, impactando positivamente o desenvolvimento do país.”
Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação Serjus-ANOREG/MG.
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