A imunidade de ITBI na integralização de imóvel ao capital social: O caso das empresas sem receita operacional
Confira o artigo de autoria de Demétrio Beck da Silva Giannakos e Éderson Garin Porto publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Demétrio Beck da Silva Giannakos e Éderson Garin Porto intitulado “A imunidade de ITBI na integralização de imóvel ao capital social: O caso das empresas sem receita operacional”. No artigo, os autores abordam o fato de alguns Municípios cobrarem o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando determinado bem imóvel é integralizado em capital social de pessoa jurídica que permanece, por determinado período, sem receita operacional. Os autores defendem a inexistência de previsão legal ou mesmo menção à efetiva tributação do ITBI nos casos em que a pessoa jurídica tenha permanecido inativa e concluem que “seja por razões de eficiência econômica, seja por estrito cumprimento da Constituição, não há como defender uma posição que não encontra amparo legal e ainda por cima estimula a litigiosidade que no Brasil alcance níveis sem comparação no mundo.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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