A irretratabilidade da promessa de compra e venda e a lei 14.382/22
Confira o artigo de autoria de Alexandre Junqueira Gomide publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Alexandre Junqueira Gomide intitulado “A irretratabilidade da promessa de compra e venda e a lei 14.382/22”. No artigo, Alexandre Gomide analisa as transformações sofridas pelo § 2º do art. 32 da Lei n. 4.591/1964 e afirma que, até a promulgação da Medida Provisória n. 1.085/2021, convertida na Lei n. 14.382/2022, “o dispositivo cumpria bem o seu papel, sobretudo ressaltando (ainda que desnecessariamente em razão da obviedade) a irretratabilidade do contrato. Por isso causou alguma surpresa quando a MP 1.085/22, determinou a revogação do dispositivo.” O autor ainda afirma que, em que pese entendimento em sentido contrário, “embora momentaneamente o art. 32 § 2º tenha sido revogado, nunca houve a revogação do art. 67-A, § 12º, que ainda determina que uma vez transcorrido o prazo conferido para o exercício do direito de arrependimento, o contrato é irretratável.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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