A (juris) prudência do registrador intérprete
A palestra é um convite ao registrador intérprete e aplicador a densificar as regras vigentes
No dia 20 de setembro o XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil abordará questões sobre a (juris) prudência do registrador intérprete. O painel será apresentado das 16h20 às 18h, no Marina Park Hotel.
Hércules Alexandre da Costa Benício, diretor da Anoreg/DF, levará o tema à frente, tendo como debatedor o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Marcelo Guimarães Rodrigues.
Registradores imobiliários deparam-se, cotidianamente, com a necessidade de promoverem uma correta interpretação das normas jurídicas, a fim de bem se desincumbirem de suas atribuições funcionais. A palestra é um convite ao registrador intérprete e aplicador, ciente da complexidade de sua tarefa, a densificar as regras vigentes, de modo a assegurar, a um só tempo, a correção e a justiça da decisão registral tomada.
O XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil é uma promoção do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e conta com o apoio da Anoreg-BR e Anoreg-CE.
Faça download das palestras
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.9.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Selagem Eletrônica
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024