A lei 14.382/22 revogou a fraude contra credores?
Confira o artigo de autoria de publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de Bernardo Chezzi intitulado “A lei 14.382/22 revogou a fraude contra credores?”. No artigo, Chezzi trata da inserção do § 2º no art. 54 da Lei n. 13.097/2015, “por meio do qual a validade dos negócios jurídicos imobiliários passa a condicionar-se, a priori, à observância de elementos objetivos dispostos na lei, cingindo a caracterização da boa-fé do terceiro adquirente ao afamado princípio da concentração.” Segundo o autor, “ao associar a validade dos negócios jurídicos imobiliários e a caracterização da boa-fé do negociante aos pressupostos elencados no referido artigo 54, a lei 14.382/22 acaba por impor uma necessária reinterpretação das causas de anulabilidade envolvendo bens imóveis, urgindo averiguar a compatibilidade destas com os novos comandos normativos”, destacando, dentre tais causas de anulabilidade, a fraude contra credores, e questionando se a Lei n. 14.382/2022 revogou-a.
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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