A Lei do Agro e seus impactos na Lei dos Emolumentos Notariais e Registrais
Confira artigo de autoria de Vitor Frederico Kümpel, Fernando Keutenedjian Mady e Giselle de Menezes Viana publicado pelo Migalhas.
A coluna intitulada “Registralhas” apresenta artigo intitulado “A Lei do Agro e seus impactos na Lei dos Emolumentos Notariais e Registrais”, assinado por Vitor Frederico Kümpel, Fernando Keutenedjian Mady e Giselle de Menezes Viana, onde os autores abordam a polêmica alteração trazida pela Lei n. 13.986/2020 (Lei do Agronegócio), editada com o mote de facilitar o financiamento e o exercício da atividade agrária.
No decorrer do texto, os autores, após discorrerem sobre os aspectos gerais dos emolumentos, analisam as alterações implementadas pela Lei do Agronegócio. Ao final, concluem que “o defeito da referida lei não se resume à forma, já que o próprio teor das alterações é problemático. Afinal, tal lei modificou uma a Lei dos Emolumentos – de caráter sabidamente genérico, até por previsão constitucional – para inserir disposições de caráter específico, pautados pela predileção a um setor específico da economia. Logo, além das irregularidades formais e de competência já aludidas, fica evidente o desrespeito do legislador ao princípio da impessoalidade e da igualdade na prestação dos serviços cartoriais.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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