A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e sua aplicação a notários e registradores
Confira artigo de autoria de Bernardo Chezzi publicado no Conjur.
O portal de informações jurídicas Consultor Jurídico (Conjur) divulgou, em 25/03/2021, artigo de autoria do advogado, Vice-Presidente e fundador do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), Bernardo Chezzi, intitulado "A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e sua aplicação a notários e registradores".
No artigo mencionado, o autor ressalta o momento da publicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), considerando que a atual economia é baseada em dados. Em sua opinião, a LGPD prestigia segurança e privacidade. Ainda de acordo com o autor, “a atividade de registro público envolverá dois olhares distintos para o tratamento de dados pessoais, pois nem sempre em um cartório o tratamento de dados se dá enquanto serviço público de registro público, por atividade fim, mas também há, nos termos do artigo 21 da 8.935, atividades meio, em que se aplicarão todas as normativas específicas das empresas, do setor privado, aos cartórios extrajudiciais (verificação e gestão de situações de consentimento, comprovação de tratamentos realizados com base no legítimo interesse, direito de exclusão e de retificação de dados de parceiros privados nas circunstâncias possíveis etc.).”
Ademais, o trabalho ainda aponta três níveis de obrigação aos Notários e Registradores: obrigações concretas e imediatas; obrigações mediatas e boas práticas e padronizações específicas.
Clique aqui e confira a íntegra do artigo no site do Conjur. Veja também as imagens de apoio ao texto em formato PDF.
Fonte: IRIB, com informações do Conjur.
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