A Lei nº 12.683/2012 e a contribuição do Registro de Imóveis no combate aos crimes de lavagem de dinheiro
Painel contou com a presença do presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Antônio Gustavo Rodrigues
Em julho de 2012, foi sancionada a Lei nº 12.683, que alterou a Lei nº 9.613/98 para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Alguns dispositivos da Lei afetam diretamente a atividade notarial e registral, determinado que sejam comunicados aos órgãos competentes os casos de suspeita de fraude. Em busca de uma orientação mais precisa sobre a matéria, o IRIB incluiu o tema no programa do Encontro Nacional.
O painel contou com a presença do presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues. O Coaf é órgão especial de inteligência, criado no âmbito do Ministério da Fazenda, com a finalidade de identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei nº 9.613/98, sem prejuízo da competência de outros órgãos, para, se for o caso, denunciar os envolvidos ao Ministério Publico.
Participaram como debatedores do painel o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luís Paulo Aliende Ribeiro, o registrador de imóveis em Bragança Paulista e 1º Tesoureiro do IRIB, Sérgio Busso. A mediação dos debates foi feita por Paulo Ávila, presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul.
A Lei nº 12.683 ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça. O art. 9, XIII, dispõe que as juntas comerciais e os Registros Públicos deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os oficiais devem atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas.
“Nossa intenção foi mostrar aos registradores imobiliários como funciona o sistema de combate aos crimes de lavagem de dinheiro e qual seria o papel deles, a partir do momento que a matéria for regulamentada. Os bancos já fazem essas comunicações ao Coaf e é importante que os registradores públicos não vejam isso como um bicho de sete cabeças. Tanto os notários quanto os registradores saberão identificar, na sua rotina e dentro de suas atribuições, situações com sinais de suspeição”, acredita o presidente do Coaf, que também atuou em instituições financeiras como o Banco Mundial e o BNDES.
O desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro ressaltou a regulamentação por parte do Conselho Nacional de Justiça é muito necessária no sentido de orientar os notários e registradores na identificação de operações que podem conter indícios de crime de lavagem de dinheiro.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.9.2016
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