A matrícula como serviço: O que muda com o provimento CNJ 195/25
Confira a opinião de Bruno Drumond Gruppi e Luiz Antonio Mano Ugeda Sanches publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Bruno Drumond Gruppi e Luiz Antonio Mano Ugeda Sanches intitulada “A matrícula como serviço: O que muda com o provimento CNJ 195/25”, onde os autores, ao analisarem o Provimento CN-CNJ n. 195/2025, demonstram como a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), “reposiciona a matrícula imobiliária como um serviço público digital acessível, abrindo caminho para maior transparência e interoperabilidade.” De acordo com Gruppi e Sanches, “essa reconceituação da matrícula como serviço se inscreve num movimento internacional mais amplo de reconhecimento do valor público da informação geoespacial.” Concluem os autores que “o Provimento CNJ 195/25 inaugura um novo patamar de cidadania registral no Brasil. Ao transformar a matrícula cartorial em um serviço digital, contínuo e espacializado, o CNJ reconhece que a informação fundiária não é apenas um dado jurídico, mas um bem público que estrutura políticas de habitação, reforma agrária, infraestrutura urbana, proteção ambiental e justiça territorial. A matrícula, nesse novo paradigma, torna-se o elo entre o ordenamento jurídico e a realidade geográfica, fornecendo aos cidadãos e ao Estado os elementos necessários para o planejamento democrático do território. Como propõe Ugeda (2025), trata-se da consagração do direito à geoinformação como um direito fundamental no contexto da sociedade da informação.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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