A MP 1.085/21 e os prazos no Registro de Imóveis
Confira artigo de autoria de Sérgio Jacomino publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Sérgio Jacomino, intitulado “A MP 1.085/21 e os prazos no Registro de Imóveis”. No artigo, o autor aborda as contradições de prazos existentes entre os dispositivos da Lei de Registros Públicos e o Código de Processo Civil e conclui não ser possível “dar respostas seguras a um debate apenas iniciado, com a apresentação de centenas de emendas no Congresso Nacional, na dependência de regulamentação pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ” e que “a reforma não honrou as tradições do direito registral brasileiro, malbaratando suas regras estáveis e seguras, provadas pela experiência, nem facilitou a operação e compreensão do sistema pelos usuários e operadores, pouco acrescentando em termos de eficiência, agilidade e segurança jurídica.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Presidente do IRIB participará do VII Encontro de Direitos Reais, Direito Registal e Direito Notarial — Das Pessoas e Das Coisas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano