A possibilidade de arguição da impenhorabilidade da pequena propriedade rural pelo possuidor do imóvel
Confira a opinião de Thágatty Carneiro publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Thágatty Carneiro intitulada “A possibilidade de arguição da impenhorabilidade da pequena propriedade rural pelo possuidor do imóvel”, onde o autor analisa se o possuidor de uma pequena propriedade rural pode arguir sua impenhorabilidade, mesmo sem ser o proprietário registral, com base na Constituição Federal e na jurisprudência brasileira. Em sua conclusão, defende que “a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, prevista na legislação brasileira, pode ser arguida pelo possuidor do imóvel, desde que este cumpra a função social da propriedade e utilize o bem como meio de subsistência familiar. A interpretação da norma deve ser ampliada para incluir o possuidor que, embora ainda não tenha formalizado a propriedade, já preenche os requisitos para usucapir o imóvel. Esta abordagem é coerente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade, garantindo assim a proteção necessária ao trabalhador rural e à sua família.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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