A proteção de dados pessoais chega aos serviços notariais e de registros
Confira o artigo de autoria de Iara Peixoto Melo enviado ao IRIB.
O Instituto de Registro imobiliário do Brasil (IRIB) recebeu, com pedido para publicação, o artigo de autoria de Iara Peixoto Melo, intitulado “A proteção de dados pessoais chega aos serviços notariais e de registros”. De acordo com a autora, o Provimento CN-CNJ n. 134/2022, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), “representa um grande passo para a proteção de dados pessoais no Brasil”, pois “primeiro, ele deixa claro a necessidade de sopesar o princípio da publicidade – que orienta a prática dos atos registrais e notariais – com a proteção de dados pessoais. Em seguida, o provimento estabelece requisitos mínimos a serem observados pelas serventias, o que certamente auxiliará na criação de sua jornada de privacidade em busca da adequação à LGPD.” A autora também defende que “as disposições do Provimento 134 poderão ser utilizadas pelas serventias que ainda não se adequaram à LGPD como um verdadeiro guia. A partir dele é possível criar um programa de privacidade com uma jornada a ser seguida. Já as serventias que se adequaram à LGPD previamente, ainda poderão se beneficiar do Provimento 134 para usá-lo como base para auditar e verificar se as medidas implementadas são consideradas suficientes na visão da Corregedoria Nacional de Justiça.”
Fonte: IRIB.
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