A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade
Confira a opinião de Andreia Chinalia publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Andreia Chinalia intitulada “A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade”, onde a autora aborda o tema da qualificação registral de títulos judiciais, destacando a importância de equilibrar a segurança jurídica e o princípio da razoabilidade. Após discorrer sobre assuntos como a análise extrínseca do título judicial, a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade e a compatibilização dos sistemas de transcrição e de matrícula, Chinalia conclui que “os títulos judiciais são suscetíveis de qualificação registral, como qualquer outro título apresentado ao registro de imóveis, inclusive com relação à análise dos aspectos extrínsecos do título, sem adentrar no mérito da decisão judicial, evitando-se assim a violação da estabilidade jurídica” e que “a compatibilização dos sistemas de transcrição e de matrícula é um desafio contínuo, especialmente no que diz respeito às descrições incompletas e informações deficitárias ainda presentes nos cartórios de registro de imóveis.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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