A regulamentação adjudicação compulsória extrajudicial
Confira o artigo de autoria de Carolina Ranzolin Nerbass, Bernardo Chezzi e Fernanda de Freitas Leitão publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de Carolina Ranzolin Nerbass, Bernardo Chezzi e Fernanda de Freitas Leitão intitulado “A regulamentação adjudicação compulsória extrajudicial”. No artigo, os autores comentam sobre a publicação do Provimento CN-CNJ n. 150/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), atualizando o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e regulamentando a Adjudicação Compulsória Extrajudicial no Brasil. De acordo com os autores, “a ferramenta é mais um importante instrumento de democratização do acesso à moradia, previsto no artigo 216-B da Lei Federal de Registros Públicos (6.015/1973), por ocasião da alteração da Lei do SERP, a lei 14.382 de 2022.” O artigo aborda temas como a natureza do procedimento e as diferenças essenciais em relação à usucapião, bem como destaca os importantes papéis exercidos pelos Notários e Registradores de Imóveis, concluindo que o Provimento “é mais uma opção segura ao cidadão brasileiro para regularizar o direito à casa própria, servindo como instrumento efetivo, inclusive ao mercado imobiliário, seja com relação ao estoque de unidades em nome ainda do empreendedor, seja para melhor circulação de riquezas pelo ingresso do bem na economia formal e a sua plena disponibilidade, em tempo muito menor do que o de um processo judicial.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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