A reserva de usufruto no inventário como manobra de planejamento tributário
Confira o artigo de autoria de Maria Aurélia dos Santos Rocha publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Maria Aurélia dos Santos Rocha intitulado “A reserva de usufruto no inventário como manobra de planejamento tributário”. No artigo, a autora ressalta que “tornou-se muito comum, a vontade de cônjuges supérstites com idade avançada, de apenas lhes reservar o usufruto dos imóveis em partilha, passando a nua propriedade a seus futuros sucessores”, defendendo que tal medida “trata-se de uma especialização do que irá compor a meação do cônjuge supérstite e do que irá constituir a herança. Com efeito, atribui-se o usufruto total dos bens para a meação, enquanto a nua propriedade total dos bens comporá a herança”, ao contrário do entendimento do Fisco paulista. Maria Aurélia, ao final, afirma que a reserva de usufruto no inventário é uma “operação plenamente admitida por nossos Tribunais pátrios, implicando em planejamento e verdadeira economia na tributação de ITCMD, em especial, evitando-se futura incidência desse imposto quando da sucessão do cônjuge supérstite.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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