A Resolução nº 571/24 e a alienação de bens do espólio sem a necessidade de intervenção judicial
Confira a opinião de Victor Pasquale publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Victor Pasquale intitulada “A Resolução nº 571/24 e a alienação de bens do espólio sem a necessidade de intervenção judicial”, onde o autor tece suas considerações acerca da publicação da mencionada Resolução, destacando que “a Resolução 571 institui o artigo 11-A na Resolução CNJ nº 35/2007 (Resolução 35), autorizando o inventariante a alienar móveis e imóveis de propriedade do espólio através de escritura pública, em todo território nacional, independentemente de autorização judicial” e que “a realização do procedimento exige que sejam respeitadas certas disposições que visam a salvaguardar, no todo ou em parte, que o saldo da venda seja suficiente para realizar o pagamento das despesas do inventário, custeando impostos de transmissão, honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais e outros tributos e despesas devidos pela lavratura da escritura de inventário dos bens do falecido.” Além disso, conclui o autor que “o novo regramento serve para pacificar o tema no âmbito dos Oficiais de Notas e de Registro de Imóveis, criando um incentivo para que os herdeiros optem pela partilha extrajudicial de bens nos casos em que isso seja interessante.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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