A responsabilidade civil do tabelião e a prática de atos eletrônicos
Coluna do informativo “Migalhas” publica artigo de autoria de Hercules Alexandre da Costa Benício.
O informativo “Migalhas” publicou, em sua coluna intitulada “Migalhas Notariais e Registrais”, artigo de autoria do Tabelião de Notas do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante/DF e Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Distrito Federal, Hercules Alexandre da Costa Benício.
Partindo da hipótese da geração de danos em decorrência de emissão de certificado digital lastreado em documento falso, o trabalho apresenta uma análise da responsabilidade civil do Tabelião de Notas frente à prática de atos notariais de forma eletrônica, tendo como pano de fundo o Provimento CNJ n. 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e regulamenta a forma pela qual os tabeliães de notas brasileiros poderão, de forma remota, reconhecer a identidade e a capacidade das partes e de quantos figurem no ato.
Clique aqui e confira o artigo na íntegra publicado pelo informativo Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Projeto obriga bloqueio de bens e recursos de preso ou condenado por crime ambiental
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano