A responsabilidade pelo pagamento da despesa propter rem do imóvel entre a arrematação e a imissão na posse
Confira a opinião de Sâmla Campissi publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Sâmla Campissi intitulada “A responsabilidade pelo pagamento da despesa propter rem do imóvel entre a arrematação e a imissão na posse”, onde a autora apresenta seu entendimento acerca do tema, destacando o conflito entre posse e responsabilidade segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com Campissi, “conforme se extrai das decisões do STJ sobre o assunto, o arrematante é responsável tanto pelos débitos condominiais como pelos tributários, desde a arrematação (sem mencionar as decisões que responsabilizam os arrematantes até por dívidas anteriores à arrematação). E pouco importando o momento da imissão na posse ou o registro imobiliário do bem.” Em sua conclusão, a autora argumenta que, “se nas operações de compra e venda, quando há relação direta entre comprador e devedor, já se reconhece a necessidade de definir que o adquirente assuma as despesas a partir da posse, necessário é observar a situação do arrematante”, sustentando que, “com mais proteção ao arrematante, não haverá apenas um estímulo para que os interessados adquiram imóveis em leilões judiciais, mas, consequentemente, um aumento na celeridade e efetividade dos processos.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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