A reversão de doação à municipalidade por descumprimento de encargo e a função da ata notarial como título registral
Confira a opinião de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves intitulada “A reversão de doação à municipalidade por descumprimento de encargo e a função da ata notarial como título registral”, onde os autores exploram o tema analisando fundamentos legais, implicações práticas e principalmente os aspectos da segurança jurídica. Após tratarem de assuntos como o instituto da doação com encargo e a ata notarial como título registral, apresentam o procedimento prático e concluem que, “a ata notarial, enquanto instrumento de desjudicialização, demonstra-se cada vez mais versátil e indispensável no Direito Notarial e Registral brasileiro. Sua aplicação para reverter doações feitas à municipalidade por descumprimento de encargo representa mais um avanço rumo à eficiência e à modernização do sistema jurídico.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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