A separação de fato extrajudicial: Novo caminho para fim da convivência
Confira a opinião de Flávia Gentil e Ana Carolina Carvalho Silveira publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Flávia Gentil e Ana Carolina Carvalho Silveira intitulada “A separação de fato extrajudicial: Novo caminho para fim da convivência”, onde as autoras discorrem acerca da Resolução CNJ n. 571/2024, bem como analisam “o conceito, os requisitos e os efeitos jurídicos da separação de fato, com enfoque nos aspectos patrimoniais e sucessórios, bem como nas implicações práticas da formalização extrajudicial.” Em suas conclusões, defendem que “a separação de fato evoluiu de uma prática informal para um instituto reconhecido e formalizável, graças à resolução 571/24 do CNJ” e que, embora ofereça “uma solução prática para quem quer encerrar a convivência sem o divórcio imediato, com proteção de bens e direitos”, ainda existem “questões abertas, como o ingresso no registro civil das pessoas naturais e registro de imóveis, e a possibilidade de efeitos retroativos. Mesmo com esses desafios, a separação de fato já se mostra um recurso valioso, o que traz simplicidade e proteção aos casais brasileiros.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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