A Tarde - Três em cada dez imóveis são adquiridos por consórcios
No terceiro trimestre de 2017, a média nacional de participação em consórcios ficou em 29,1%
Impulsionados pela crise econômica, que deixou o crédito mais escasso e os juros mais altos, três em cada dez imóveis no Brasil foram financiados em 2017 por meio de consórcios, de acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac). No terceiro trimestre de 2017, a média nacional de participação em consórcios ficou em 29,1%, taxa superior aos 27,2% calculados no mesmo período de 2016. A Bahia segue próxima do desempenho do país, com percentual de 27,8%, no ano passado.
O avanço observado no setor, em meio à crise, é fruto do planejamento adotado pelo consumidor. Ele opta pelo consórcio porque, geralmente, a taxa de administração é mais baixa que os juros cobrados no financiamento bancário, além de parcelas com valores mais flexíveis e a chance de não pagar o valor de entrada. Apesar das vantagens, é importante ter cuidado e organização, pois a pessoa pode ter que esperar mais para adquirir o imóvel.
No consórcio, a pessoa consegue utilizar a carta de crédito para adquirir o imóvel desejado quando é contemplada por sorteio ou lance. O lance é a antecipação de parcelas do bem que será comprado.
Depois de oferecer um lance pouco maior que a metade do valor do imóvel, avaliado em R$ 400 mil, a lojista Lúcia Matozo foi contemplada com o apartamento que escolheu no Iberostar, em Praia do Forte. Após o conselho de profissionais do ramo imobiliário, ela optou pelo consórcio imobiliário no começo de 2017, a contemplação foi conquistada há cerca de 40 dias.
A lojista entregou o apartamento de presente para a filha. Com parcelas de R$ 3,5 mil por mês, o imóvel vai ser quitado em seis anos. Para Lúcia, utilizar o consórcio foi vantajoso por ter adotado cuidados e colhido informações sobre as etapas do processo.
"Funciona como uma poupança, onde pago valores fixos e consigo adquirir o imóvel com parcelas que não são elevadas e uma documentação menor que as necessárias no financiamento bancário. Para que o investimento seja vantajoso, como foi o meu caso, é importante escolher bem a administradora que vai te acompanhar nesse processo", aconselha Lúcia.
Para Edson Salomão, advogado imobiliário, o consórcio é a estratégia ideal para quem não tem pressa em adquirir o imóvel, por não ter incidência direta de juros. Ao escolher pela modalidade, é necessário avaliar a administradora e as taxas que serão cobradas.
"A administradora do consórcio precisa está registrada no Banco Central do Brasil, assim é possível notar que ela tem uma certa solidez no mercado e maior segurança. Vale destacar que o consórcio é vantajoso por não ter os juros dos financiamentos bancários, mas é bom ficar de olho na taxa de administração e fundo de reserva, custos que representam cerca de 20% do valor do imóvel", explica Salomão.
Expansão do setor
Segundo Paulo Roberto Rossi, presidente da Abac, o aumento do setor de consórcio imobiliários é resultado do planejamento dos consumidores, que com a crise econômica passaram a não comprar apenas pelo impulso. Para 2018, a expectativa do setor é obter mais um desempenho positivo.
"A crise trouxe ao consumidor aspectos relacionados com a educação financeira, onde vale destacar a ideia de planejamento. A mudança de comportamento de consumo vai fazer o setor crescer com taxas iguais ou superiores às de 2017", afirma Rossi.
A expectativa da Abac é partilhada pelas empresas de consórcio da cidade. Para Flávio Ceschini, sócio da Salvador Consórcio, a educação financeira e maior grau de informação do consumidor contribuíram para o aumento de negócios fechados na empresa.
"Na medida em que as pessoas buscam a melhor relação custo-benefício e ganham informações sobre o processo de consórcio imobiliário, percebem que essa pode ser uma boa solução de investimento, caso não precise do bem de imediato", conta Ceschini.
Fonte: A Tarde
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJBA - PORTARIA No. CGJ 65/2018-GSEC
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano