A Tribuna (SP) - Cubatão dá prazo de um ano para regularização de puxadinhos
Quem não atender a exigência até abril de 2019 receberá multas e estará sujeito a demolição
A Prefeitura de Cubatão abriu prazo de um ano para que proprietários de imóveis construídos irregularmente na área urbana da Cidade peçam a regularização da nova metragem – geralmente formada por acréscimos, os chamados puxadinhos –, para efeito de tributação. Quem não atender a exigência até abril de 2019 receberá multas e cobranças judiciais do tributo e estará sujeito a ordens de demolição.
O número de imóveis nessa situação é desconhecido pela Administração Municipal. As secretarias de Obras e Finanças não têm um diagnóstico das obras clandestinas. Perderam o controle há pelo menos dez anos. Agora, a Prefeitura estuda a realização de um novo cadastro desses imóveis para fins de lançamento tributário, a partir de um levantamento aerofotogramétrico.
Por enquanto, atendendo a pedidos de vereadores, o prefeito Ademário Oliveira (PSDB) apresentou um projeto de lei aprovado pelo Legislativo alterando as leis complementares 2.514/1998 e 83/2016, e que entrou em vigor no dia último 19: a Lei Complementar 97.
A legislação permite a regularização de todas as edificações clandestinas ou com acréscimos irregulares, na forma em que se encontram, obedecidas diversas condicionantes.
Pela nova redação do artigo 202 da LC 2.514/1998, são abrangidas pela norma as edificações clandestinas ou com acréscimos irregulares de caráter permanente, localizadas de acordo com o zoneamento previsto na LC 2.513/1998 e que estejam fora de loteamentos irregulares ou outros locais clandestinos.
Favelas
As edificações em favelas das vilas Esperança, Pescadores, Pilões, Água Fria, Cotas – onde mora mais da metade da população da Cidade (cerca de 65 mil dos 128 mil habitantes) -, mesmo imóveis de alvenaria, estão fora desse controle.
As edificações na área urbana reguladas pela legislação devem ter boas condições de segurança e salubridade. Em alguns casos será necessário apresentar autorização expressa dos proprietários dos imóveis vizinhos, entre outras exigências legais para a regularização.
As informações e regularizações devem ser feitas no Departamento de Edificações e Lançamentos, que mantém guichês no andar térreo do Paço Municipal.
Com o acréscimo de um parágrafo único ao segundo artigo da LC 83/2016, fica estabelecido também que nos conjuntos habitacionais e nos loteamentos promovidos direta ou indiretamente pelo Poder Público (CDHU ou Sistema Financeiro de Habitação, Cursan), as edificações poderão ser regularizadas mesmo que apresentem janelas ou aberturas nas divisas laterais e/ou fundos, ou com quaisquer de seus pontos a menos de 1,5 metro destas divisas, bem como ocupem o recuo frontal, com ou sem compartimentos, no térreo e em outros pavimentos.
Na mesma LC 83, o terceiro artigo ganhou parágrafo único permitindo o desdobramento das edificações multifamiliares agrupadas horizontalmente, após a expedição das respectivas cartas de habitação, mesmo que resultem em sublotes com área inferior a 125².
O artigo 5º da mesma lei, com nova redação, define que serão objeto de análise e deliberação apenas os pedidos de concessão dos benefícios que estejam protocolados a partir da publicação da lei de 29 de abril de 2016, e cuja documentação exigida tenha sido anexada ao processo.
Fonte: A Tribuna
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