Ação de Divisão. Sentença homologatória – título hábil. Eficácia de escritura pública.
TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0520.18.003122-8/001, Comarca de Pompéu, Relator Des. Manoel dos Reis Morais, julgado em 15/12/2021 e publicado em 16/12/2021.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DIVISÃO – IMÓVEIS RURAIS – ACORDO ENVOLVENDO FUSÃO E PERMUTA – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA – FORMALIZAÇÃO DE NOVOS NEGÓCIOS JURÍDICOS – DESNECESSIDADE. A teor do disposto no art. 167, n. 23, da Lei n. 6.015, de 1973, a sentença homologatória de acordo em ação de divisão transitada em julgado é, de per si, título hábil para levar a registro a divisão do imóvel, independentemente da lavratura de escritura pública relacionada à consolidação de outros negócios jurídicos extrajudiciais para concretizar fusão e permuta previstas em acordo homologado. Recurso provido. (TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0520.18.003122-8/001, Comarca de Pompéu, Relator Des. Manoel dos Reis Morais, julgado em 15/12/2021 e publicado em 16/12/2021). Veja a íntegra.
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