Acorda Cidade (BA) - Quem assinou contrato, mas não reside, perderá imóvel do Minha Casa Minha Vida
A decisão foi tomada nesta terça-feira (03.04) após assinatura do Termo de Parceria neste sentido com a direção da instituição financeira
Os imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, em Feira de Santana, que não estejam sendo ocupados pelas famílias que assinaram contrato com a Caixa Econômica Federal, vão ser destinados a quem realmente precisa de uma moradia. A decisão foi tomada nesta terça-feira (03.04) após assinatura do Termo de Parceria neste sentido com a direção da instituição financeira.
De acordo com o documento, o objetivo da parceria é fiscalizar e corrigir irregularidades encontradas em empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida de faixa 1 – voltado exclusivamente para famílias de baixa renda. O Termo de Parceria determina que moradores que assinaram contrato com o programa Minha Casa, Minha Vida, em Feira de Santana, mas não estão residindo nos imóveis, ou que até mesmo nunca estiveram morando nessas unidades, perderão o direito sobre as residências, para que estas possam ser destinadas a outras pessoas efetivamente necessitadas.
Antes da assinatura deste Termo de Parceria houve uma reunião entre representantes da Prefeitura e da Caixa Econômica Federal com membros do Ministério Público Federal, para tratar do assunto. A representação do MPF entendeu que tanto o Município quanto a instituição financeira podem atuar, de maneira legal, para fiscalizar e efetuar, se necessário for, a retomada de imóveis não ocupados por quem assinou contrato com o Minha Casa, Minha Vida, destinando-os a famílias que estejam na lista de espera.
O secretário de Habitação, Eli Ribeiro, informa que o intuito é trabalhar para corrigir “uma grande injustiça”. “Essas pessoas são infratoras. Quem assina um contrato com o programa Minha Casa Minha Vida, não ocupa o imóvel, está certamente mal intencionado. Adquiriu a residência não para morar, mas para especular. É uma infração grave”, afirma.
Somente no residencial Campo Belo, que foi entregue recentemente, um relatório primário feito pela Caixa apontou 111 irregularidades deste tipo, dentre as 882 casas. “Não podemos permitir estas situações, pois temos cerca de 103 mil inscritos no programa esperando sua vaga”, diz o secretário de Habitação do Município.
Ele afirma que a assinatura do termo formaliza esse trabalho que já vem sendo feito, pois, além da fiscalização realizada pela Caixa, a Secretaria já faz visitas e verifica as denúncias recebidas. Além do prefeito, assinaram o termo o secretário de Habitação, Eli Ribeiro, o coordenador de Grupos de Análise de Empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida, Amarildo Costa e o superintendente regional da Caixa, Gilberto Bastos Reis.
O superintendente regional do banco diz que a parceria facilita o processo de retomada dos imóveis de quem descumpriu o contrato. “Os próprios técnicos da Prefeitura vão fazer este trabalho. Temos uma quantidade grande de unidades fechadas. Proprietários não foram ocupar os imóveis. Estão irregulares e devem perder”, diz ele. A Caixa vai elaborar um comunicado formalizando a retomada desses imóveis.
O período para ocupação de um imóvel após a assinatura de contrato é de no máximo 30 dias. Após esse prazo, a Caixa pode solicitar da Prefeitura a retomada para chamamento de outra família da lista de espera. “Se no curso da notificação se detectar que ocuparam, não daremos prosseguimento ao processo”, observa.
Fonte: Acorda Cidade
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Portal Patos Hoje (MG) - Prefeitura reforma mais 16 moradias e entrega para famílias em área de alagamento
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.