Acordo judicial define nova área para a reforma agrária em Sergipe
A Fazenda Atalho teve sua posse transferida ao Incra depois de um acordo estabelecido entre autarquia e o antigo proprietário do imóvel
Um acordo judicial selado ao final de setembro definiu a conquista de mais um imóvel rural, destinado à criação de uma nova área de reforma agrária no estado de Sergipe.
A Fazenda Atalho, no município de Pacatuba, teve sua posse transferida ao Incra no dia 23/9, depois de um acordo estabelecido entre autarquia e o antigo proprietário do imóvel, em audiência de conciliação chancelada pelo Ministério Público Federal.
Vistoriado pelo Incra em 2007, o imóvel, classificado como improdutivo, foi decretado área de interesse social para fins de reforma agrária em 2009. Em 2010, a Justiça Federal determinou a posse da fazenda ao Incra, sendo a decisão posteriormente suspensa pelo próprio Poder Judiciário.
Depois de uma longa disputa judicial e de diversas decisões desfavoráveis, o Incra buscou um acordo com o proprietário, que pôs fim à espera das famílias que viviam acampadas no imóvel.
Com 288 hectares de extensão, a antiga Fazenda Atalho deu lugar ao Projeto de Assentamento Padre Nestor, que abriga a 16 famílias de agricultores.
Benefícios
Com a criação da nova área de reforma agrária, todas as 16 famílias assentadas passam a ser atendidas pelo conjunto de ações executadas pelo Incra, com a concessão de créditos destinados ao seu desenvolvimento produtivo, a implantação de obras de infraestrutura no projeto e a oferta de serviços de assistência técnica.
Além disso, todas as famílias já estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e terão acesso aos benefícios concedidos pelos programas sociais desenvolvidos pelo governo federal.
Potencial Produtivo
De acordo com estudos realizados pelo Incra, o novo PA Padre Nestor possui potencial para o desenvolvimento da cultura do côco e a criação de animais.
Fonte: Incra
Em 6.10.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TRF3: Não cabe rescisão do contrato de crédito imobiliário pela existência de vícios no imóvel
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024