Adjudicação Compulsória. Compromisso de compra e venda quitado. Área maior. Lote – individualização – ausência. Continuidade registraria.
TJSP. 10ª Câmara de Direito Privado. Apelação Cível n. 1001702-93.2023.8.26.0248, Comarca de Indaiatuba, Relator Des. Coelho Mendes, julgada e publicada em 05/05/2025.
EMENTA OFICIAL: AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRETENSÃO À OUTORGA DA ESCRITURA DE LOTE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA E INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL QUE TORNAM INVIÁVEL A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRARIA. LOTE PERTENCENTE A IMÓVEL EM ÁREA MAIOR, SEM INDIVIDUALIZAÇÃO DOS LOTES NA MATRÍCULA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, TENDO EM VISTA A INVIABILIDADE DE REGISTRO DA ESCRITURA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP. 10ª Câmara de Direito Privado. Apelação Cível n. 1001702-93.2023.8.26.0248, Comarca de Indaiatuba, Relator Des. Coelho Mendes, julgada e publicada em 05/05/2025). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Escritura de Permuta – terreno – área construída. Incorporação imobiliária concretizada.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Escritura de Permuta – terreno – área construída. Incorporação imobiliária concretizada.
- Adjudicação Compulsória. Compromisso de compra e venda quitado. Área maior. Lote – individualização – ausência. Continuidade registraria.
- O instituto da estremação e a necessidade de padronização do procedimento nas serventias extrajudiciais