ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL
Confira artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva e Tiago Machado Burtet.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL
JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA
Registrador de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Porto Alegre/RS e Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (ANOREG-RS).
TIAGO MACHADO BURTET
Sócio da Extrajud Assessoria e Consultoria Ltda.
As instituições Notarial e Registral representam uma organização social pré-jurídica, atendendo as necessidades da sociedade em sua estruturação social, patrimonial e econômica. Estas instituições independem das vontades individuais, tornando-se um fenômeno social permanente: do nascimento até depois da morte todos passamos por elas.
O homem se desenvolveu e estruturou sistemas de proteção de direitos. Um deles, destinado a atender aos atos corriqueiros da vida civil, é, conforme acima informado, o Sistema Notarial e Registral, comum em quase todos os países e com uma capilaridade ímpar no Brasil (nos mais remotos cantos do nosso País encontramos o Registrador para registar um nascimento, um casamento ou um óbito, ou o Notário para realizar um reconhecimento de firma, ou lavrar uma procuração etc.).
Do mesmo modo como se operam os efeitos de uma sentença judicial ocorre com os atos notariais e registrais, onde não se faça necessária a intervenção do Estado-Juiz. Dos atos (administrativos) praticados exsurgem direitos (constituição, modificação, declaração e/ou extinção).
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