Adjudicação compulsória extrajudicial. Imóvel rural. Fração ideal não localizada.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de adjudicação compulsória extrajudicial de fração ideal.
PERGUNTA: Recebemos um pedido de adjudicação compulsória extrajudicial relativamente a uma fração ideal não localizada de imóvel rural. Alguns condôminos do imóvel haviam vendido suas frações ideais por contrato. No entanto, no momento da lavratura da escritura, um deles já havia falecido, ficando essa fração ideal irregular. Agora, o comprador pretende transferir a propriedade por meio de adjudicação compulsória extrajudicial. Há contrato, quitação, enfim, os demais requisitos estariam cumpridos. Surgiu-nos a dúvida sobre ser possível, ou não, por ser fração ideal – apesar de não estar localizada, ou seja, não se pretende o parcelamento/individualização dessa fração.
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