Adjudicação compulsória extrajudicial. Sucessivas cessões. Promitente comprador atual – requerente – legitimidade. Imóvel rural. Georreferenciamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de adjudicação compulsória extrajudicial e sucessivas cessões.
PERGUNTA: O proprietário registral de imóvel devidamente matriculado, por meio de contrato particular de compromisso de compra e venda (não registrado na matrícula), aliena o imóvel em questão ao 1º adquirente/comprador e este, após quitar o preço estabelecido, também aliena o imóvel por meio de instrumento particular ao 2º adquirente/comprador e assim ocorrem sucessivas alienações mediante instrumentos particulares. Nesse caso, se o atual adquirente/comprador possuir os documentos desses contratos particulares (demonstrando, dessa forma, as sucessivas transações), este pode requerer a adjudicação compulsória extrajudicial do imóvel em questão diretamente em face do proprietário registral? Em caso positivo, se se tratar de imóvel rural em que haja a necessidade de georreferenciamento, pode-se seguir o mesmo procedimento de georreferenciamento no caso de usucapião extrajudicial?
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