Em 12/08/2024
Adjudicação compulsória extrajudicial. Titular registral – falecimento. Herdeiros – notificação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de adjudicação compulsória extrajudicial.
PERGUNTA: Adjudicação compulsória extrajudicial. É possível o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial quando o contrato de promessa de compra e venda NÃO foi feito com o titular registral, mas com seus sucessores? Na adjudicação compulsória, em caso de falecimento do titular registral, pode ser dispensada a notificação dos seus herdeiros caso seja apresentado termo de anuência dos mesmos?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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