Adjudicação compulsória extrajudicial – A derrubada do veto, nova redação legal e a minuta da ata notarial
Confira o artigo de autoria de Douglas Gavazzi publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Douglas Gavazzi intitulado “Adjudicação compulsória extrajudicial – A derrubada do veto, nova redação legal e a minuta da ata notarial”. No artigo, Gavazzi aborda a questão da derrubada, pelo Congresso Nacional do Veto Presidencial relativo ao inciso III do art. 216-B da Lei de Registros Públicos, constante quando da conversão da Medida Provisória n. 1.085/2021 na Lei n. 14.382/2022, apresenta ao leitor minuta de Ata Notarial para Adjudicação Compulsória Extrajudicial e, ao final, destaca que “a sociedade habituada a converter seus conflitos aos tribunais em busca da prestação jurisdicional, por acreditar que o Poder Judiciário é a melhor fonte de acesso à Justiça, se recruta ao fenômeno da desjudicialização com essência nas serventias notariais e de registro, como um relevante instrumento capaz de proporcionar a mesma (ou melhor) tutela dos direitos pretendidos.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Congresso Nacional: 27 MPs ainda aguardam votação
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024