Adjudicação Compulsória. Imóvel não desmembrado. Matrícula não individualizada. Impossibilidade.
TJMG. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.23.278971-9/001, Comarca de Sacramento, Relator Des. Baeta Neves, julgada e publicada em 22/05/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – IMÓVEL NÃO DESMEMBRADO – MATRÍCULA NÃO INDIVIDUALIZADA – CARÊNCIA DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – SENTENÇA MANTIDA. Considerando que o imóvel em questão não possui matrícula individualizada, resta obstada a outorga da escritura definitiva à autora e o próprio manejo da ação de adjudicação compulsória. Detectada, no caso concreto, a impossibilidade jurídica do pedido de registro, haja vista a falta de prévia averbação do desmembramento de gleba rural originária, e posteriores aberturas de matrículas individualizadas das glebas desvinculadas e prometidas à venda pelo réu. Ausente, portanto, de uma das condições específicas da ação de adjudicação compulsória, na dicção do art. 16, § 2º, do Decreto-lei n. 58/1937 - existência de imóvel registrável. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ - REsp n. 1.297.784/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). (TJMG. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.23.278971-9/001, Comarca de Sacramento, Relator Des. Baeta Neves, julgada e publicada em 22/05/2024). Veja a íntegra.
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