Em 02/02/2022

Adjudicação compulsória. Matrícula individualizada. Desmembramento.


TJMG. Apelação Cível n. 1.0188.17.002900-6/001, Comarca de Nova Lima, Relator Des. Rogério Medeiros, julgada em 21/01/2022 e publicada em 29/01/2022.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL NÃO DESMEMBRADO. IMÓVEL SEM REGISTRO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Somente após o desmembramento do imóvel é que o apelante poderá proceder à pretendida adjudicação. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0188.17.002900-6/001, Comarca de Nova Lima, Relator Des. Rogério Medeiros, julgada em 21/01/2022 e publicada em 29/01/2022). Veja a íntegra.



Compartilhe