Adjudicação compulsória na via extrajudicial
Confira o artigo de autoria de Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady intitulado “Adjudicação compulsória na via extrajudicial”. No artigo, os autores afirmam que “a lei 14.382/2022 introduziu o art. 216-B à Lei de Registros Públicos, e criou a via extrajudicial facultativa para a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão, cuja efetividade se alcançará por procedimento administrativo no Registro de Imóveis da circunscrição territorial onde localizado o imóvel” e que “o legislador, contudo, trouxe a novidade sem disciplinar as situações objetivas ou procedimento a ser seguido, o que exige do intérprete a integração normativa até a disciplina pela Corregedoria Nacional de Justiça ou pelas Estaduais.” Kümpel e Mady ainda concluem que “a adjudicação compulsória é mais um mecanismo que visa garantir a efetividade e materialidade do sistema da veracidade no registro de imóveis, materializando a dignidade humana no registro e na publicidade registral.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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