Em 19/12/2024

Adjudicação Compulsória. Proprietário tabular – ciência. Continuidade Registral.


TJRS. Décima Nona Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5326485-29.2024.8.21.7000, Relatora Des. Rute dos Santos Rossato, julgado em 06/12/2024 e publicado em 13/12/2024.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DÚVIDA SUSCITADA POR OFICIAL REGISTRADOR DO REGISTRO DE IMÓVEIS. NECESSÁRIA A CIÊNCIA DE TODOS OS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (TJRS. Décima Nona Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5326485-29.2024.8.21.7000, Relatora Des. Rute dos Santos Rossato, julgado em 06/12/2024 e publicado em 13/12/2024). Veja a íntegra.



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